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Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é sancionada pelo Governo Federal

  • svioalmd4
  • 17 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Marcelo Guido


IMPOSTO

A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos
A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido na Lei Complementar 214, teve sua votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.


O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, o que representou o primeiro grande passo da reforma.


Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

 
 
 

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