Marcelo Guido

O Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) anunciou em suas redes sociais, na última quinta-feira, dia 20, que protocolou uma proposta de emenda constitucional que altera o parágrafo terceiro do artigo 207 da Constituição Federal.
Esse artigo determina que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi pega de surpresa pela decisão da Justiça Federal, que suspendeu, na última terça-feira (18), a bonificação de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos do Amapá e regiões do Pará no processo seletivo 2025 da Unifap.
A decisão atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), a decisão do juiz federal Jucelio Fleury Neto “considerou a inconstitucionalidade da medida por violar os princípios da igualdade e isonomia, criando barreiras ao acesso de candidatos de outros estados”.
Segundo o MPF, a bonificação cria uma barreira de acesso ao ensino superior público e federal para candidatos de outros estados, o que fere o princípio da isonomia.
Em seu anúncio, Randolfe argumentou que a proposta é uma resposta à decisão da Justiça Federal.
“Vejam só, nós estamos aqui com esta proposta de emenda à Constituição enfrentando, respondendo ao que foi decidido pela Justiça Federal do Amapá na primeira instância. Se o problema da bonificação de 20% é que não é constitucional, então estamos colocando esse texto na Constituição da República. Precisamos de 27 assinaturas nesse texto para que ela obtenha um número e comece a tramitar. Depois, ela vai para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Aprovada lá, ela vai ao plenário do Senado e precisa, no mínimo, do voto de 49 senhores e senhoras, senadores e senadoras”, argumentou.
Randolfe anunciou ainda que esta é sua primeira providência, e que outras providências serão tomadas para garantir os direitos dos estudantes amapaenses.
“Esta é a primeira providência nossa. Além disso, estou aguardando a manifestação da Unidade Federal da Amapá sobre o recurso que foi interposto junto ao Tribunal Regional Federal, em decorrência da decisão da Justiça Federal de primeira instância, para buscarmos mobilizar as ações que sejam necessárias para garantir esses direitos dos estudantes e da juventude amapaense”, finalizou.
A instituição se manifestou, esclarecendo que outras universidades, como a UFAM, UFAC, UFPA e UFRN, também oferecem a bonificação. A exemplo da UFAM, o Ministério Público moveu ação judicial para retirar a bonificação, mas esta foi restaurada, pois é constitucional.
A universidade destacou que, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), recorrerá da decisão e reafirma seu compromisso com a equidade e a justiça social no acesso à educação, visando mitigar as desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento local, garantindo que os estudantes da nossa terra tenham mais oportunidades de acesso ao ensino superior.
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