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Justiça determina que São Camilo retome atendimentos cardíacos e hospitalares no Amapá

  • svioalmd4
  • 20 de out.
  • 1 min de leitura

Janete Carvalho


HOSPITAL SÃO CAMILO
A decisão foi motivada pela rescisão unilateral de contratos com a SESA, que abrangiam procedimentos de alta complexidade, como cardiologia e cirurgias cardíacas
A decisão foi motivada pela rescisão unilateral de contratos com a SESA, que abrangiam procedimentos de alta complexidade, como cardiologia e cirurgias cardíacas

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá, concedeu tutela de urgência ao Estado do Amapá para obrigar a Sociedade Beneficente São Camilo a retomar os serviços hospitalares interrompidos. A decisão ocorre após a entidade rescindir, de forma unilateral, contratos com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que envolviam procedimentos de alta complexidade, como cardiologia, hemodinâmica e cirurgias cardíacas.


Na decisão, o magistrado considerou que a rescisão foi indevida e arbitrária, por ter ocorrido sem a instauração de processo administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa. Destacou ainda que o Estado demonstrou boa-fé ao negociar o pagamento da dívida de R$ 47,7 milhões, com proposta de parcelamento até dezembro de 2026, e que a interrupção dos serviços representaria grave risco à vida dos pacientes, já que não há outro hospital apto a realizar tais procedimentos no Amapá.


Com isso, o juiz tornou sem efeito a rescisão unilateral, determinou o retorno imediato dos serviços hospitalares, fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e marcou audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2025, às 10h. As partes e o Ministério Público foram intimados com urgência.


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