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Saiba em quais casos é preciso autorização para viagens de crianças e adolescentes

Anita Flexa

Viagem

Com a chegada do período das férias escolares, o número de crianças e adolescentes que viajam para outros municípios, estados ou países aumenta. A Vara da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre os casos em que os menores de idade precisam viajar desacompanhados ou com outras pessoas.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, é obrigatório que menores de 16 anos obtenham autorização judicial para viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau.


A titular do Juizado da Infância e Juventude de Macapá, juíza Laura Costeira, enfatiza a importância dessa medida.



“Para que crianças e adolescentes viajem desacompanhadas dos pais ao responsável legal, há necessidade de autorização judicial. Essa autorização pode ser conseguida aqui, junto ao juizado da infância e juventude, no fórum de Macapá, ou pelos meios virtuais, o Balcão Virtual e o e-mail da nossa instituição. Essa autorização é dispensada quando tratasse de comarcas contíguas, por exemplo, Macapá e Santana, se a criança estiver acompanhada de ascendente colateral até o terceiro lugar, como avós, tios, irmãos, ou então se ela tiver acompanhada de pessoa maior, com autorização escrita pelos pais e reconhecida em cartório”, explica a magistrada.

O coordenador do Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, Virgílio Vieira, orienta que todos os responsáveis verifiquem atentamente a documentação necessária para evitar problemas durante as viagens e garantir a segurança das crianças e adolescentes.


“No caso, é garantir que a criança e adolescente menor de 16 anos viagem com tranquilidade, viagem autorizada pelos pais. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode sair da comarca onde reside sem autorização dos pais e sem estar acompanhada deles. No caso, se a criança tiver acompanhada de ascendente e se for viajar no caso com terceiros, há necessidade de autorização e essa é a função no caso aqui de comissariado na questão de viagem, é garantir que o adolescente viagem de forma correta, autorizado pelos pais da forma como exige o status da criança adolescente”, conclui Virgílio.

Para mais informações, o Juizado da Infância e da Juventude de Macapá orienta e esclarece dúvidas. O procedimento de solicitação de autorização de viagem para o público infantojuvenil ocorre presencialmente, no anexo do Fórum de Macapá, localizado na Rua Manuel Eudóxio, bairro Central. Além disso, os atendimentos podem ser feitos também no Aeroporto Internacional de Macapá ou online, pelo e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou ainda pelo WhatsApp (96) 99126-3771.

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