Comércio só poderá abrir em feriados mediante convenção coletiva a partir de 2026
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Jamile Moreira

A partir de 1º de março de 2026, empresas do comércio poderão funcionar em feriados apenas com autorização formal prevista em Convenção Coletiva. Isso significa que a liberação dependerá de acordo entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e terá validade em todo o país.
A Lei nº 10.101/2000 já exigia negociação e respeito à legislação municipal. Agora, deixa de existir qualquer entendimento de liberação automática. Essa negociação é feita entre o sindicato patronal, que representa os empregadores do comércio, e o sindicato dos trabalhadores, que representa os empregados da categoria, como os comerciários. Não se trata de uma negociação individual entre empresa e funcionário.
O assessor jurídico da Fecomércio, Julierme Souza, falou sobre os impactos financeiros e a necessidade de adequação na jornada de trabalho dos funcionários.
“Essa portaria, apesar de que ela tem previsão de entrar em vigor agora no dia 1º de março, próximo domingo, ela é de 2023, e aí perguntam-se, porque ela não entrou em vigor antes? Porque a Confederação Nacional do Comércio, a qual a Federação do Comércio é filiada, ela vem mostrando ao Ministério do Trabalho esses impactos financeiros no comércio. Há também uma necessidade de ser adequada à escala de jornada de trabalho dos funcionários. Isso também tem um impacto financeiro. Além do que, o não funcionamento para as empresas que não têm autorização, o não funcionamento no feriado, impacta na manutenção de custos da empresa, a venda do estoque que não é feita, então isso também, há um impacto econômico”, explicou.
Mesmo com a norma passando a vigorar somente em 1º de março, Julierme reforçou que o comércio já possuía preparação e que vários sindicatos patronais já haviam estabelecido convenções para autorizar o funcionamento do comércio nos feriados.
“O comércio aqui do Amapá, o setor do comércio aqui do Amapá, por meio da federação do comércio e dos seus 12 sindicatos patronais, já estabelecem convenções, já firmam convenções coletivas de trabalho com os sindicatos laborais antagônicos do comércio. E nessas convenções já há a previsão de autorização de funcionamento de quase todas as categorias e segmentos do comércio nos feriados. Então já há uma previsão que garante esse funcionamento das empresas a quase todos os segmentos”, garantiu o assessor.
Sem autorização coletiva, o estabelecimento pode sofrer multas e outras sanções, além de ter que pagar em dobro aos trabalhadores. A medida não afeta indústria, construção civil e outros setores.
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