Janete Carvalho

A lei que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares em todo o país, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas, foi sancionada na última segunda-feira (13) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proibição também se aplica à educação infantil, bem como ao ensino fundamental e médio.

No estado do Amapá, a Secretaria Estadual de Educação entende que essa decisão vem para fortalecer as leis estaduais de 2009 e 2016, que já regulamentavam o uso de celulares nas escolas, como ressalta Cleiberton Souza, coordenador de Políticas Educacionais da SEED.
“Esse fortalecimento nos solicita, nos pede que a gente organize agora esse processo, e a secretaria já está planejando orientações pedagógicas e técnicas para que as escolas possam fazer um processo de sensibilização tanto com a comunidade quanto com os professores, servidores escolares e o próprio estudante, para que possam compreender a necessidade dessa lei e, claro, como um processo gradativo e lento, mas que vai acontecer através das campanhas educativas e das reuniões de sensibilização”, destacou.
O coordenador enfatizou que a lei tem como base pesquisas que apontam prejuízos em relação à aprendizagem dos alunos.
“As pesquisas apontam que crianças que usam celular por muito tempo têm um déficit de aprendizagem e de desenvolvimento cognitivo, e o adolescente tem menor atenção. Então, por conta dessa qualidade da educação que a gente oferece, para poder melhorar a qualidade de ensino, o celular, de certa forma, precisa ser excluído da sala neste momento, para que a criança e o adolescente possam desenvolver melhor o aprendizado. É importante saber que é um novo ano, um novo momento de planejamento e, com isso, a gente quer sensibilizar, a partir do nosso início de aula, que está previsto para o dia 10 de fevereiro. A primeira pauta do acolhimento dos estudantes já é para tratar desse assunto e, claro, que na rotina da escola, diariamente, estará sendo feita a campanha dentro da sala de aula, nos corredores da escola e com os próprios pais dos estudantes, em cada momento de reunião de pais.”
O projeto de lei foi aprovado em dezembro no Senado e já passará a valer a partir de fevereiro de 2025. De acordo com a lei, o celular pode ser levado na mochila do aluno; porém, seu uso é permitido apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior, e pode ser utilizado também para fins de acessibilidade pedagógica, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
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