Marcelo Guido
Queimar lixo no quintal e descartar resíduos irregularmente são ações classificadas como crimes de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998.
Essas práticas ainda são frequentes em nossa cidade, muitas vezes devido a questões culturais ou falta de infraestrutura adequada, como coleta regular de lixo e insuficiência de informações sobre cuidados com o meio ambiente.
Para discutir o tema, o programa “Bom dia Difusora” entrevistou o titular do juizado especial criminal, Augusto Leite. Ele destacou que a desinformação cultural eb educacional continua sendo um obstáculo significativo. Segundo Leite, a educação é a melhor solução.
“O meio mais adequado é sempre a educação. Precisamos começar a educar nossas crianças e jovens desde cedo. A lei está aí para todos cumprirem; o desconhecimento dela não legitima condutas criminosas. Portanto, é uma questão de responsabilidade social antes mesmo de ser um crime”, afirmou.
Leite também explicou as sanções aplicáveis a indivíduos e empresas que cometem crimes ambientais.
“A poluição do meio ambiente está prevista no artigo 54 da lei 9.605 de 1998. A pena para quem polui intencionalmente varia de um a seis anos de detenção e multa, que pode ir de um a 360 salários mínimos, dependendo da capacidade de contribuição do infrator. Empresas, públicas ou privadas, também estão sujeitas a essas multas. No caso de poluição culposa, a pena é de seis meses a um ano de detenção”, esclareceu.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) oferece o aplicativo “Radar Ambiental” para denúncias de crimes ambientais, como queimadas, desmatamentos, poluição e pesca predatória. As denúncias podem ser acompanhadas de fotos ou vídeos para maior eficácia. O aplicativo está disponível para IOS e Android. Além disso, denúncias podem ser feitas pelo número 191, com garantia de anonimato.
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