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Justiça determina: a partir do dia 1º de outubro, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Marcelo Guido


JUSTIÇA

Determinação consta no Código Eleitoral


A partir da última terça-feira (1º) e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.


A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No entanto, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna estão entre os delitos que podem acarretar a prisão do cidadão.


As eleições municipais estão marcadas para ocorrer nos 16 municípios do estado do Amapá no próximo domingo, dia 6 de outubro. O horário de votação nas seções eleitorais, que funcionam em 12 zonas no estado, será das 8h às 17h. No total, 571.248 eleitores e eleitoras poderão comparecer às urnas para escolher novos representantes políticos para as Prefeituras e Câmaras de Vereadores.


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