top of page

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha; medida não legaliza porte e consequências passam a ser administrativas

Marcelo Guido


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.



Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.


A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.


Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.


A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.


Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page