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Empresas excluídas do Simples têm prazo estipulado para resolver pendências

Marcelo Guido


SIMPLES

Para que esses CNPJs possam retornar ao regime, são disponibilizadas várias opções de regularização, como parcelamento e transação
Para que esses CNPJs possam retornar ao regime, são disponibilizadas várias opções de regularização, como parcelamento e transação

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até sexta-feira (31) para optar novamente pelo regime e continuar usufruindo dos benefícios do sistema simplificado.


Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram os débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.


No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo de exclusão e, após regularizarem seus débitos dentro do prazo previsto na legislação, permanecerão automaticamente no regime do Simples Nacional, sem necessidade de renovação. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime desde o dia 1º de janeiro.


Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.


A Receita esclarece ainda que a exclusão do Simples Nacional não implica o fechamento do negócio, que pode continuar operando e emitindo notas fiscais. No entanto, as vantagens do regime tributário simplificado deixam de ser aplicadas.


Para consultar a situação de sua empresa, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico: www8.receita.fazenda.gov.br/Simples.



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