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Empresários devem ficar atentos aos prazos para pedidos de ligação provisória de energia

Jamile Moreira


CARNAVAL

O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data da festa
O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data da festa

Com o Carnaval batendo à porta, empresários que irão realizar eventos em vias, praças e locais públicos, devem se atentar ao prazo para o pedido de ligação provisória de energia, para garantir o fornecimento adequado durante esse período.


A orientação é da CEA Equatorial, que divulgou que para estas ligações são executadas instalações temporárias e seguras, apenas nos dias dos eventos. O pedido deve ser feito com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes do dia da festa para os clientes de baixa tensão, e, 30 (trinta) dias para média tensão. Este requerimento só pode ser feito nas agências de atendimento presencial da concessionária.


No ato da solicitação do serviço, o cliente precisará informar o período em que a energia será utilizada, apresentar a Carteira de identidade (RG) e CPF do responsável pelo evento, além de informar o endereço do evento com um ponto de referência do local e apresentar o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura.


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