Eleitores faltosos no Amapá têm até 19 de maio para regularizar a situação eleitoral
- svioalmd4
- 27 de mar.
- 2 min de leitura
Sávio Almeida

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) identificou 25.034 eleitores faltosos nos últimos três pleitos, ou seja, mais de 25 mil pessoas não compareceram às urnas em três turnos consecutivos e não justificaram a ausência. Esses eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral, que pode ser feita de forma online ou presencial.
José Temistocles, chefe de seção de supervisão e fiscalização do TRE Amapá, destaca o perfil dos eleitores que devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
"São pessoas que deixaram de votar em três eleições consecutivas, não regularizaram a situação dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral ou não pagaram as multas devidas. Vale ressaltar que, ao falarmos em eleições, cada eleição corresponde a um turno. Ou seja, se o eleitor faltou a dois turnos em uma eleição, como ocorreu em 2022, e a um turno em 2024, ele já se enquadra como faltoso em três pleitos consecutivos".
Desses 25.034 eleitores, 13.762 estão em Macapá, enquanto o município de Santana registra 2.939 faltosos, seguido por Oiapoque, com 2.314. Os eleitores que não regularizarem sua situação poderão ter o título cancelado após o prazo estabelecido.
A regularização pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral e no aplicativo e-Título. José Temistocles explica os canais disponíveis para a regularização.
"Nós temos três canais para regularização. O eleitor não precisa sair de casa, desde que ele tenha acesso à internet. Os canais são através do site do TSE e do TRE, entrando em autoatendimento, depois justificativa eleitoral, pelo próprio e-Título, lá em Mais Dados, e também presencialmente no cartório eleitoral".
Para regularizar a situação, o eleitor precisa apresentar documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou justificativas e, se for o caso, o comprovante de pagamento das multas.
É importante lembrar que eleitores facultativos, como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral não estão sujeitos ao cancelamento.
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