Marcelo Guido
No período de 13 a 18 de janeiro, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do Caranguejo-Uçá no Amapá. Durante esta época, conhecida como ‘Período de Defeso’, agentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) irão reforçar as fiscalizações. A Secretaria informa que a medida é fundamental para a preservação da espécie, pois o defeso contribui para a manutenção da biodiversidade, para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e para a sustentabilidade econômica das comunidades costeiras, uma vez que o Caranguejo-Uçá é uma importante fonte de renda e alimento para os ribeirinhos.
Municípios da costa do estado, como Calçoene e Amapá, são conhecidos pela alta produção do crustáceo.
O coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras, esteve presente nos estúdios da Rádio Difusora de Macapá para falar e esclarecer sobre o período de defeso no estado.
“O período de defeso do Caranguejo-Uçá se iniciou pela Portaria Interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no dia 30 de dezembro de 2024, o primeiro período, indo até o dia 4 de janeiro. A Portaria Interministerial número 22 de 2024 foi publicada no dia 30 de dezembro. E no âmbito do estado, o período de defeso é regulado pela Portaria 118 de 2003 da Sema, e ela estabelece os meses de janeiro, fevereiro, março e abril como período de defeso. Então, os próximos períodos de defeso serão agora de 13 a 18 de janeiro, depois de 29 de janeiro até 3 de fevereiro, e de 27 de fevereiro até 4 de março, e depois de 29 de março até 3 de abril. São seis dias em cada período, e esse período é definido pelas fases da lua: lua cheia, lua nova. Então, esse próximo período agora, de 13 a 18 de janeiro, será de lua cheia, e os demais, de lua nova”, contou.
O coordenador esclareceu que o seguro defeso será garantido para os pescadores (catadores) que vivem exclusivamente da pesca do crustáceo em nossa região.
“O benefício dado aos pescadores de caranguejo, que durante esse período não podem pescar o crustáceo, sendo essa sua única maneira de sobreviver, qual é a ajuda que o Governo Federal e o governo estadual estão dando para eles? Eles têm direito ao seguro-defeso, que é um benefício federal pago pela União aos pescadores artesanais, profissionais. Porém, ele exige alguns critérios, como: o pescador estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira há pelo menos um ano, exercer a atividade pesqueira de forma contínua nos últimos 12 meses e ter essa como sua única fonte de renda. O benefício deve ser solicitado dentro do prazo legal. Se cumpridos todos os requisitos, o pescador tem direito a receber o seguro-defeso durante o período do defeso do caranguejo-Uçá”, concluiu Bruno.
Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria que regulamenta o defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases da lua nova.
A iniciativa reforça o compromisso do Plano de Governo da gestão, que prioriza o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.
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