Comerciantes e consumidores recebem orientação sobre defeso do caranguejo-uçá
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Janete Carvalho

Para orientar comerciantes e consumidores sobre o período de defeso do caranguejo-uçá, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) iniciou, nesta quinta-feira (29), uma ação educativa nas feiras livres de Macapá. A iniciativa visa conscientizar sobre a proibição da captura e da comercialização da espécie durante o período de reprodução.
Renata Camila Hubner, coordenadora de educação ambiental da Sema, ressaltou que a medida assegura o período reprodutivo da espécie, garante a conservação dos recursos naturais e promove o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas, principalmente para quem depende da pesca.
“É uma ação preventiva com orientação aos comerciantes e consumidores, sobre a importância de respeitar o período de defeso. É importante destacar que o início do período de defeso inicia dia 1º de fevereiro. A comercialização é permitida somente com declaração de estoque ou nota fiscal. E a declaração de estoque pode ser retirada até o último dia útil que antecede ao período de defesa. ou seja, até o dia 30 de janeiro. Então respeitar o período de defeso garante a reprodução da espécie e a geração de renda no futuro”.
O coordenador da Sema, Alex Afonso, destacou que os períodos de defeso do caranguejo-uçá ocorrem em ciclos e detalhou as datas de cada período.
"Os períodos esse ano vão ser seis ciclos. Dois ciclos no mês de fevereiro, que inicia agora já dia 1º e vai até o dia 6. O segundo é do dia 17 até o dia 22 de fevereiro. O terceiro vai do dia 3 até o dia 8 de março. O quarto do dia 18 até o dia 23 de março. O quinto do dia 1º de abril até o dia 6 de abril. E o último ciclo do dia 17 a 22 de abril. Nesse período, não é permitido o transporte, a comercialização, manter em cativeiro o caranguejo-uça. Mas se esse caranguejo for capturado fora desse período, ele vai poder ser comercializado, desde que quem capturou antes desses ciclos faça a declaração de estoque”.
Além da conscientização, a iniciativa também trata do cumprimento da lei e das sanções previstas para quem a descumprir.
“A multa, vai de mil a trinta mil reais, além da apreensão do caranguejo, vai responder um processo, desrespeitar também o defeso configura crime ambiental, de acordo com a lei de crimes ambientais. Essa pessoa também pode ser presa, a detenção vai de um a três anos, e ser apresentada na delegacia e responder pelo crime”.

A declaração de estoque ou nota fiscal para a comercialização é retirada no IBAMA. A ação destaca a importância da preservação do caranguejo-uçá para o equilíbrio ambiental, a proteção dos manguezais e a sustentabilidade da atividade pesqueira no estado.
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